Fnac não é obrigada a cumprir oferta anunciada por preço ínfimo

atlon

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o recurso interposto pela Fnac contra sentença, que concedeu a uma consumidora o direito de receber um notebook da marca Athlon pelo valor anunciado de R$ 130,15. O produto não foi entregue pela Fnac como pactuado, mesmo após a comprovação do pagamento.

O computador, no valor de R$ 130,00, foi adquirido pelo site da Fnac Brasil com entrega imediata, após o pagamento. Ocorre que o preço veiculado no site estava erroneamente estampado, em razão de defeito no sistema de processamento de dados, sendo o preço real R$ 1.220,00. Segundo a empresa, não seria possível a entrega do bem pelo preço veiculado, sob pena de favorecer o enriquecimento sem causa.

O juiz de 1º grau acolheu a pretensão da autora sob o fundamento de que a proposta vincula o proponente a ser responsável perante o consumidor pelo anúncio que fez. No entanto, entendeu o relator do recurso, que não há como prevalecer a vinculação, quando a informação contida no anúncio, especialmente por se tratar de preço a menor, não decorre de conduta voluntária do fornecedor, ou seja, de dolo, mas sim de erro evidente em seu sistema de dados.

O magistrado e professor James Eduardo de Oliveira, na obra o Código de Defesa do Consumidor Anotado e Comentado, ensina que: “No ambiente que precede à contratação é exigida do consumidor a mesma boa-fé que deve pautar a conduta do fornecedor. Assim, na hipótese de equívoco flagrante e disparatado presente em informação ou publicidade, não se pode consentir na vinculação obrigacional do fornecedor almejada por consumidor animado pelo propósito do enriquecimento ilícito”.

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 10 de março de 2010

Conar cancela anúncio com Paris Hilton

paris-hiltonDepois de receber e acatar denúncias da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (do Governo Federal) e de consumidores, o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu três processos éticos contra a campanha de lançamento da cerveja Devassa Bem Loura, da Schincariol.

Em uma das propagandas da campanha, da agência Mood, a socialite americana Paris Hilton aparece em poses sensuais na varanda de um apartamento na orla carioca. Ela é fotografada por um voyeur, que parece mais interessado em clicar a cerveja que está na mão dela, no melhor estilo do filme “Janela Indiscreta” e ao som da trilha de “O Homem do Braço de Ouro”.

A secretaria, ligada à Presidência da República, considerou a campanha sexista (sic) e desrespeitosa para a mulher. A denúncia gerou um processo para discutir especificamente queixas relacionadas à condição da mulher.

Já os outros processos foram abertos após denúncias de consumidores e vão avaliar se o comercial faz um apelo exagerado à sensualidade, contrariando o novo código de ética (em vigor desde 2008), que condena o apelo erótico em propagandas de bebidas alcoólicas e também o tratamento de modelos como objeto sexual.

 

 

 

 

 

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 5 de março de 2010

FIFA cobrará por retransmissão dos jogos da Copa pela TV

copaOs bares e restaurantes que quiserem transmitir os jogos da Copa do Mundo terão de pedir autorização e pagar uma taxa para a Fifa.

A federação Internacional de Futebol está exigindo, a partir da Copa de 2010, que qualquer pessoa que queira fazer uma sessão pública dos jogos informe ao órgão as características do local, como serão transmitidos os jogos e dá até normas de como devem ser passados os jogo.

Cadastramento não garante licença. É necessário passar todas as informações sobre o local, inclusive o que é vendido e se a transmissão terá fins lucrativos. Após estes dados serem analisados, a Fifa manda de volta a resposta com a taxa a ser paga. O valor vai depender de uma série de critérios definidos pela Federação. Feito o pagamento, o solicitante recebe um endereço de e-mail da Rede Globo, que tem os direitos de transmissão da Copa de 2010 no Brasil. Essa comunicação vai informar a emissora sobre a legalização do estabelecimento junto a Fifa

A Fifa ainda tem a autonomia de vetar eventos que tenham patrocinadores incompatíveis aos patrocinadores oficiais da Copa. Além disso o estabelecimento não poderá ostentar nenhum simbolo, logomarca e até mesmo o mascote da Fifa, mesmo que seja autorizado a retransmitir os jogos. Quem resolver burlar a regra, corre o risco de ser denunciado à Fifa, provavelmente por um concorrente, e ser processado.

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 23 de fevereiro de 2010

Propaganda enganosa

latas 

A guerra travada por conta do lacre protetor nas latas das cervejas Itaipava e Crystal foi parar na esfera penal. O juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, da 31ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou denúncia em que o Ministério Público acusava os diretores da Cervejaria Petrópolis, que fabrica as cervejas, o advogado da empresa e um publicitário por propaganda enganosa devido ao lacre.

 

De acordo com o MP, os réus teriam induzido o consumidor a erro, uma vez que, cientes da ineficácia do lacre fixado na parte superior das latas de cerveja, eles teriam promovido campanha publicitária informando que o selo de proteção garantia a segurança do produto. Entretanto, segundo o juiz, não há provas nos autos de crime contra as relações de consumo.

 

“A presente investigação foi instaurada a pedido de um sindicato que representa interesses de concorrentes da empresa administrada pelos dois primeiros réus”, escreveu o juiz na decisão. Ele disse que não há registro de reclamações de consumidores sobre a qualidade ou os efeitos dos produtos da cervejaria nem do selo protetor. “O Ministério Público, neste feito, abraça os argumentos do Sindicerv como se fossem isentos de interesses outros (em especial econômico) e, com base neles, forma sua convicção acusatória, em que pese a fragilidade dos elementos informativos colecionados no inquérito”, escreveu o juiz.

 

O juiz baseou sua decisão em laudos do Instituto de Ciências Biomédicas do Departamento de Microbiologia da Universidade de São Paulo (USP), realizado em 2002, o qual concluiu que os lacres seriam efetivos, impedindo a proliferação fúngica e bacteriana. No mesmo sentido, laudos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), no Rio de Janeiro, constataram que não havia crescimento de microorganismos.

 

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 19 de fevereiro de 2010

Justiça baiana determina pagamento de direitos autorais na execução pública de músicas de carnaval

carnaval-31O juiz da 20ª Vara Cível da comarca de Salvador/BA, concedeu liminar ao Ecad e determinou a suspensão ou interrupção da execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas durante os desfiles dos Blocos Alô Inter e Inter, programado para os dias 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2010, nos circuitos “Barra/Ondina” e “Avenida”, do carnaval de Salvador, enquanto não providenciada a “expressa autorização” perante o Ecad.

Como se sabe, o direito autoral tem proteção em nível constitucional“, afirmou o juiz. O magistrado ainda baseou-se em diversos artigos da lei de direitos autorais, que determina que a execução de obra musical deve ser precedida de autorização do autor.

Segundo o Ecad, “o interessante é que existe uma lei prevendo a proteção do direito autoral destes autores, trata-se da lei 9.610/98, que define que em execuções musicais públicas como as verificadas nos blocos, bandas e trios deve haver o pagamento da retribuição autoral, uma remuneração aos autores das músicas tocadas“.

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 12 de fevereiro de 2010

Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut

imagesO Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul, mantendo as conclusões do JEC de Canoas, condenou a Google a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, mulher que teve seu nome envolvido em página do Orkut com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra. Embora não houvesse integrantes do Orkut participando da comunidade, a página permaneceu visível aos visitantes por algumas semanas.

A autora relatou que entrou em contato com a empresa em dezembro de 2007, solicitando a exclusão do conteúdo ofensivo hospedado no Orkut que a ofendia com o uso de palavrões. Porém, a empresa ré permaneceu inerte por três meses, removendo o endereço somente em março de 2008.

Conforme o relator, juiz Afif Jorge Simões Neto, “o demandado, ao criar referido site de relacionamento, deveria ter meios rápidos e seguros para não somente tirar do ar a página, mas também eliminá-la, tão logo fosse notificado, o que não ocorreu, ensejando, assim, ser responsabilizado pelos danos daí inerentes, porquanto inadmissível inexistir tal ferramenta eletrônica, mormente diante de situações tão perniciosas a conduta humana“.

 

por: Rosamaria H. H. Barna
1 Comentário | 12 de janeiro de 2010

TVA em São Paulo terá de destinar 2,55% de sua receita bruta ao Ecad

No ano de 2009, o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, entidade que arrecada e distribui os direitos autorais de execução pública musical, obteve importantes vitórias judiciais, inclusive contra redes e TVs fechadas, a exemplo da NET - operações Rio de Janeiro, Santa Catarina e Porto Alegre, e contra a emissora de TV aberta, Bandeirantes, condenada ao recolhimento mensal de 2,5% de sua receita bruta.

A última vitória judicial foi obtida contra a  TVA - operação São Paulo. A TV a cabo terá de destinar 2,55% de sua receita bruta ao Ecad, em benefício de milhares de titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras) que a instituição representa.

Para Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, “o Judiciário provou mais uma vez que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos de compositores e artistas”.

 

 

 

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 6 de janeiro de 2010

STF mantem censura ao ‘Estado’

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 3, arquivou no passado dia 10, a reclamação em que os advogados do Estado pediam o fim da proibição ao jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com isso, fica mantida a censura imposta no fim de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). A mordaça ao Estado já soma 140 dias.

 

 

Ao discorrer sobre o tema, Migalhas poderou com acerto que: “Voar de avião é perigoso, mas ninguém ainda teve a luminosa idéia de proibir o embarque. Construir metrô, no caso o paulistano, pode ser arriscado, mas ninguém fala em não investir nesse tipo de transporte. Andar de carro na virada do ano, diante do número de acidentes, é uma temeridade, mas ninguém fala em tolher o direito de ir e vir das pessoas. Informar e publicar matérias pode causar dano à honra de pessoas probas, e por conta disso alguns ministros acham normal que os magistrados possam coibir a liberdade de expressão. Como se vê, nos casos anteriores o bem tutelado era a vida, e mesmo assim não se fala em proteção prévia ao risco. No caso da imprensa, o bem tutelado é a honra, e a cautela judicial é permitida… Não será uma inversão de valores? A propósito, será que em todos os casos de censura prévia é a honra que se está querendo proteger?” 

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 17 de dezembro de 2009

Propriedade intelectual de receitas de culinária típica

bacalhauO Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não existe propriedade intelectual de receitas de culinária típica, pois são consideradas de domínio público.

A decisão decorreu da disputa entre os restaurantes paulistanos, Antiquarius e A Bela Sintra, na qual o primeiro se queixava de pratos que seriam plagiados pelo segundo.

por: Rosamaria H. H. Barna
1 Comentário | 7 de dezembro de 2009

ANVISA PROÍBE PROPAGANDA DE COLCHÕES

colchoes

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão da propaganda de cinco modelos de colchões que contêm as chamadas pastilhas de magnetos e de infravermelho longo (Unimag Confort Life, Conquest, Life, Life Energy e Maxilife). A proibição vale a partir do passado dia 24/11.

Os colchões são fabricados pela Unimag Indústria e Comércio de Colchões e não possuem registro na Anvisa, mas a propaganda veiculada pelo site da empresa atribuía aos produtos propriedades terapêuticas.

 A resolução da Anvisa, publicada no “Diário Oficial da União”, estendeu a proibição às demais propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outras páginas na internet.

No site da empresa, um aviso informa que “a Unimag está se adequando às normas da Anvisa”.

 

 

por: Rosamaria H. H. Barna
Sem comentários | 27 de novembro de 2009