Fnac não é obrigada a cumprir oferta anunciada por preço ínfimo

atlon

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o recurso interposto pela Fnac contra sentença, que concedeu a uma consumidora o direito de receber um notebook da marca Athlon pelo valor anunciado de R$ 130,15. O produto não foi entregue pela Fnac como pactuado, mesmo após a comprovação do pagamento.

O computador, no valor de R$ 130,00, foi adquirido pelo site da Fnac Brasil com entrega imediata, após o pagamento. Ocorre que o preço veiculado no site estava erroneamente estampado, em razão de defeito no sistema de processamento de dados, sendo o preço real R$ 1.220,00. Segundo a empresa, não seria possível a entrega do bem pelo preço veiculado, sob pena de favorecer o enriquecimento sem causa.

O juiz de 1º grau acolheu a pretensão da autora sob o fundamento de que a proposta vincula o proponente a ser responsável perante o consumidor pelo anúncio que fez. No entanto, entendeu o relator do recurso, que não há como prevalecer a vinculação, quando a informação contida no anúncio, especialmente por se tratar de preço a menor, não decorre de conduta voluntária do fornecedor, ou seja, de dolo, mas sim de erro evidente em seu sistema de dados.

O magistrado e professor James Eduardo de Oliveira, na obra o Código de Defesa do Consumidor Anotado e Comentado, ensina que: “No ambiente que precede à contratação é exigida do consumidor a mesma boa-fé que deve pautar a conduta do fornecedor. Assim, na hipótese de equívoco flagrante e disparatado presente em informação ou publicidade, não se pode consentir na vinculação obrigacional do fornecedor almejada por consumidor animado pelo propósito do enriquecimento ilícito”.

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