Propaganda enganosa

latas 

A guerra travada por conta do lacre protetor nas latas das cervejas Itaipava e Crystal foi parar na esfera penal. O juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, da 31ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou denúncia em que o Ministério Público acusava os diretores da Cervejaria Petrópolis, que fabrica as cervejas, o advogado da empresa e um publicitário por propaganda enganosa devido ao lacre.

 

De acordo com o MP, os réus teriam induzido o consumidor a erro, uma vez que, cientes da ineficácia do lacre fixado na parte superior das latas de cerveja, eles teriam promovido campanha publicitária informando que o selo de proteção garantia a segurança do produto. Entretanto, segundo o juiz, não há provas nos autos de crime contra as relações de consumo.

 

“A presente investigação foi instaurada a pedido de um sindicato que representa interesses de concorrentes da empresa administrada pelos dois primeiros réus”, escreveu o juiz na decisão. Ele disse que não há registro de reclamações de consumidores sobre a qualidade ou os efeitos dos produtos da cervejaria nem do selo protetor. “O Ministério Público, neste feito, abraça os argumentos do Sindicerv como se fossem isentos de interesses outros (em especial econômico) e, com base neles, forma sua convicção acusatória, em que pese a fragilidade dos elementos informativos colecionados no inquérito”, escreveu o juiz.

 

O juiz baseou sua decisão em laudos do Instituto de Ciências Biomédicas do Departamento de Microbiologia da Universidade de São Paulo (USP), realizado em 2002, o qual concluiu que os lacres seriam efetivos, impedindo a proliferação fúngica e bacteriana. No mesmo sentido, laudos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), no Rio de Janeiro, constataram que não havia crescimento de microorganismos.

 

Adicione seu comentário