Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut

imagesO Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul, mantendo as conclusões do JEC de Canoas, condenou a Google a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, mulher que teve seu nome envolvido em página do Orkut com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra. Embora não houvesse integrantes do Orkut participando da comunidade, a página permaneceu visível aos visitantes por algumas semanas.

A autora relatou que entrou em contato com a empresa em dezembro de 2007, solicitando a exclusão do conteúdo ofensivo hospedado no Orkut que a ofendia com o uso de palavrões. Porém, a empresa ré permaneceu inerte por três meses, removendo o endereço somente em março de 2008.

Conforme o relator, juiz Afif Jorge Simões Neto, “o demandado, ao criar referido site de relacionamento, deveria ter meios rápidos e seguros para não somente tirar do ar a página, mas também eliminá-la, tão logo fosse notificado, o que não ocorreu, ensejando, assim, ser responsabilizado pelos danos daí inerentes, porquanto inadmissível inexistir tal ferramenta eletrônica, mormente diante de situações tão perniciosas a conduta humana“.

 

1 comentário para “Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut”

  1. Alan Lupatini disse:

    Realmente é uma decisão complicada, pois o Google pode não ter culpa dos palavrões e ofensas, mas deveria ser ágil ao deletar este tipo de página. Esse tipo de processo vai fazer com que a empresa tome decisões mais ágeis daqui em diante.
    Se ela não mudar, com certeza haverão mais processos que farão a empresa mudar.

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