Qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo

 

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara aprovou no passado dia 5, a Sugestão 132/09, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo, com o intuito de facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.

Segundo o instituto, a ausência nos contratos de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.

O relator, deputado Pedro Wilson (PT/GO), afirma em seu parecer pela aprovação que a obrigatoriedade pretendida é “adequada, razoável, e harmoniza-se com o sistema jurídico do CDC”.

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