Arquivo de fevereiro, 2010

FIFA cobrará por retransmissão dos jogos da Copa pela TV

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

copaOs bares e restaurantes que quiserem transmitir os jogos da Copa do Mundo terão de pedir autorização e pagar uma taxa para a Fifa.

A federação Internacional de Futebol está exigindo, a partir da Copa de 2010, que qualquer pessoa que queira fazer uma sessão pública dos jogos informe ao órgão as características do local, como serão transmitidos os jogos e dá até normas de como devem ser passados os jogo.

Cadastramento não garante licença. É necessário passar todas as informações sobre o local, inclusive o que é vendido e se a transmissão terá fins lucrativos. Após estes dados serem analisados, a Fifa manda de volta a resposta com a taxa a ser paga. O valor vai depender de uma série de critérios definidos pela Federação. Feito o pagamento, o solicitante recebe um endereço de e-mail da Rede Globo, que tem os direitos de transmissão da Copa de 2010 no Brasil. Essa comunicação vai informar a emissora sobre a legalização do estabelecimento junto a Fifa

A Fifa ainda tem a autonomia de vetar eventos que tenham patrocinadores incompatíveis aos patrocinadores oficiais da Copa. Além disso o estabelecimento não poderá ostentar nenhum simbolo, logomarca e até mesmo o mascote da Fifa, mesmo que seja autorizado a retransmitir os jogos. Quem resolver burlar a regra, corre o risco de ser denunciado à Fifa, provavelmente por um concorrente, e ser processado.

Propaganda enganosa

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

latas 

A guerra travada por conta do lacre protetor nas latas das cervejas Itaipava e Crystal foi parar na esfera penal. O juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, da 31ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou denúncia em que o Ministério Público acusava os diretores da Cervejaria Petrópolis, que fabrica as cervejas, o advogado da empresa e um publicitário por propaganda enganosa devido ao lacre.

 

De acordo com o MP, os réus teriam induzido o consumidor a erro, uma vez que, cientes da ineficácia do lacre fixado na parte superior das latas de cerveja, eles teriam promovido campanha publicitária informando que o selo de proteção garantia a segurança do produto. Entretanto, segundo o juiz, não há provas nos autos de crime contra as relações de consumo.

 

“A presente investigação foi instaurada a pedido de um sindicato que representa interesses de concorrentes da empresa administrada pelos dois primeiros réus”, escreveu o juiz na decisão. Ele disse que não há registro de reclamações de consumidores sobre a qualidade ou os efeitos dos produtos da cervejaria nem do selo protetor. “O Ministério Público, neste feito, abraça os argumentos do Sindicerv como se fossem isentos de interesses outros (em especial econômico) e, com base neles, forma sua convicção acusatória, em que pese a fragilidade dos elementos informativos colecionados no inquérito”, escreveu o juiz.

 

O juiz baseou sua decisão em laudos do Instituto de Ciências Biomédicas do Departamento de Microbiologia da Universidade de São Paulo (USP), realizado em 2002, o qual concluiu que os lacres seriam efetivos, impedindo a proliferação fúngica e bacteriana. No mesmo sentido, laudos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), no Rio de Janeiro, constataram que não havia crescimento de microorganismos.

 

Justiça baiana determina pagamento de direitos autorais na execução pública de músicas de carnaval

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

carnaval-31O juiz da 20ª Vara Cível da comarca de Salvador/BA, concedeu liminar ao Ecad e determinou a suspensão ou interrupção da execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas durante os desfiles dos Blocos Alô Inter e Inter, programado para os dias 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2010, nos circuitos “Barra/Ondina” e “Avenida”, do carnaval de Salvador, enquanto não providenciada a “expressa autorização” perante o Ecad.

Como se sabe, o direito autoral tem proteção em nível constitucional“, afirmou o juiz. O magistrado ainda baseou-se em diversos artigos da lei de direitos autorais, que determina que a execução de obra musical deve ser precedida de autorização do autor.

Segundo o Ecad, “o interessante é que existe uma lei prevendo a proteção do direito autoral destes autores, trata-se da lei 9.610/98, que define que em execuções musicais públicas como as verificadas nos blocos, bandas e trios deve haver o pagamento da retribuição autoral, uma remuneração aos autores das músicas tocadas“.