A Apple teve outro revés na tentativa de barrar as vendas dos computadores tablet da Samsung na Holanda. A Apple, que trava uma disputa judicial com a Samsung em cerca de dez países, tinha apelado contra uma decisão da justiça holandesa, que no ano passado concluiu que o Galaxy Tab 10 não é uma cópia do iPad.
A Justiça holandesa indeferiu o pedido da Apple de proibir que a Samsung venda seus tablets no país. Ambas as companhias têm aberto processos uma contra a outra em meio à crescente briga pela liderança nos mercados de celulares inteligentes e tablets.
por: Rosamaria H. H. Barna
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou recomendação à Cereser para retirar do mercado a bebida gaseificada sem álcool Disney Spunch, que traz nas embalagens personagens da Disney, como a Cinderela, a Branca de Neve e o Mickey. A bebida reproduz o formato de espumantes tradicionais e, segundo a Defensoria, poderia induzir as crianças ao consumo de álcool.
De acordo com a Defensoria a bebida fere tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao induzir o consumo de álcool, quanto o Código de Defesa do Consumidor, ao ser considerada publicidade abusiva.
por: Rosamaria H. H. Barna
O juiz de Direito Alexandre Farina Lopes, da vara Especial Central de Inquéritos da comarca de Vitória/ES, determinou que os provedores de internet tirem do ar, num prazo máximo de sete dias, todas as páginas de redes sociais que alertem sobre operações policiais realizadas no Estado de combate à condução de veículos automotores por motorista sob efeito de álcool ou substâncias que interfiram na direção segura. O alvo principal são as páginas “Utilidade Pública”, do Facebook, e “Lei Seca”, do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 500 mil por dia.
A decisão determina, ainda, a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos seus usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no CP. A pena, para esses casos, varia de um a cinco anos de reclusão.
O magistrado ainda determina que os provedores monitorem suas páginas para a ocorrência de novos delitos de mesma natureza.
por: Rosamaria H. H. Barna
A 1ª câmara Cível do TJ/RJ suspendeu a liminar que proibia a empresa Amazon Flavors de fazer uso
comercial dos produtos ICE COLA e ICE COLA ZERO com rótulos parecidos aos dos refrigerantes da Coca-Cola.
A decisão é uma resposta ao processo por “trade dress” impetrado pela Coca Cola na 5ª vara Empresarial do RJ, que solicita a proibição da divulgação e a retirada dos refrigerantes concorrentes do mercado, alegando concorrência desleal.
Pela decisão, além de garantir a comercialização dos produtos ICE COLA e ICE COLA ZERO, a Amazon Flavors esclarece que discorda dos argumentos apresentados no processo, uma vez que as cores do produto e das embalagens são características do segmento de cola e não exclusividade de um único fabricante
por: Rosamaria H. H. Barna
Cachaça mineira é acusada de plágio por fabricante do uísque Johnnie Walker. A holding detentora do uísque Johnnie Walker entrou com ação no INPI pedindo que seja cancelada a certificação da cachaça João Andante, de fabricação mineira. A multinacional alega plágio do nome e da marca do destilado escocês na criação da pinga, que seria uma tradução livre de Johnnie Walker.
O escritório que representa a Diageo apresenta como argumento a história de quase dois séculos do uísque, as supostas semelhanças entre as duas marcas e duas citações da internet que associam o produto mineiro ao destilado escocês.
Os sócios se defendem das acusações dizendo que não copiaram a marca da Johnnie Walker e apenas “inspiraram-se” no produto. Alegam que a embalagem da bebida é marrom e redonda, diferentemente do famoso uísque, embalado em caixa quadrada e vermelha.
por: Rosamaria H. H. Barna
O Procon/SP aplicou multa ao McDonald’s por causa das promoções do McLanche Feliz, que associam venda de alimentos a brinquedos. m abril de 2010, o caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a denúncia, com essas práticas “o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje. Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme “Rio” para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de “Bruxa Alana, que odeia criancinhas“. Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.
por: Rosamaria H. H. Barna

A rede de lanchonetes McDonalds veiculou comercial associando o McLanche Feliz ao filme de animação infantil Rio, mostrando que as crianças que comessem o lanche ganhariam como brinde um dos personagens de Rio.
O comercial, exibido nas salas de cinema antes do filme, mostrava que as crianças que comessem o lanche ganhariam como brinde um dos personagens de Rio. O anúncio dizia “Nos sonhos, tudo pode acontecer, até mesmo voar”. E as imagens mostravam as crianças comendo o lanche e voando, juntamente com os personagens.
Entendo que o McDonalds feriu a norma do Conar, que diz que as ações publicitárias devem presumir a menor capacidade de discernimento dos menores de 12 anos. Além disso, o McDonald’s é signatário de um compromisso público de empresas do setor alimentício, por meio do qual se comprometeu a não fazer publicidade para crianças de até 12 anos sobre alimentos ou bebidas ricos em sódio, açúcar, gorduras saturadas ou trans- tudo o que está presente no trio “sanduíche ou nuggets+fritas+refrigerante” que compõe o McLanche Feliz. E outro compromisso firmado pela rede de lanchonetes era não fazer propaganda dos brindes oferecidos com o intuito de ampliar a venda de seus lanches para crianças.
por: Rosamaria H. H. Barna
A exclusividade das solas vermelhas nos sapatos Christian Louboutin, usados por celebridades e vendidos por mais de US$ 1.000, está com os dias contados.
Um juiz americano recusou o pedido de liminar da empresa contra a Yves Saint Laurent, acusada de violar direitos da marca ao lançar uma versão similar do modelo.
A decisão abre caminho para que companhias em todo o mundo passem a usar a sola vermelha em calçados.
No parecer, o juiz reconhece o impacto da inovação para a indústria da moda, mas considera ser “muito difícil provar que o solado vermelho possa se sujeitar à proteção“, já que “cores preenchem funções ornamentais e estéticas nesse setor”.
A obsessão da Christian Louboutin pela exclusividade havia afetado até o Brasil –a brasileira Carmem Steffens foi notificada neste ano sob a acusação de plágio.
por: Rosamaria H. H. Barna
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que negou o pedido do ECAD para cobrar direito autoral de uma empresa por produzir o show da banda Kid Abelha.
Para o magistrado Saul Steil, é evidente que os direitos autorais pertencem à banda, incluindo o seu livre dispor para utilização, publicação ou reprodução da forma que quiser. “Sendo assim, carece de razão a cobrança de direitos autorais, realizada pelo ECAD, de músicas que foram interpretadas por seus próprios autores“, concluiu.
por: Rosamaria H. H. Barna
Para o STJ é adequado o registro realizado pelo INPI da marca “PortaPronta”, com a observação de que foi concedida “sem exclusividade de uso dos elementos normativos“. Segundo o ministro Sidnei Beneti, relator, a confecção da marca “valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso muito corriqueiro e desprovidas de originalidade“.
Na ocasião, a empresa afirmou que “sem a concessão do registro marcário com exclusividade sobre os elementos nominativos, ficou sem proteção contra o uso da marca por terceiros, sofrendo as consequências da concorrência parasitária“.
por: Rosamaria H. H. Barna